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Como faço para adquirir o produto?
Como é feito o suporte ao produto?
Posso utilizar os resultados em outros programas?
O programa efetua a petição inicial?
O programa calcula o Repouso Semanal Remunerado? 
Onde e como devo colocar o horário das horas extras? 
Como o programa trabalha em relação as variáveis das férias e outras como o FGTS? 
Rito Sumaríssimo
Comissões de conciliação prévia
Instrução normativa nº 16
Instrução normativa nº 17
Instrução normativa Nº 18
Instrução normativa Nº 19
Provimento 1/2000
Provimento 2/2000

 
 

Como faço para adquirir o produto?
Após efetuar a cópia do software na sessão "Download"  basta preencher o formulário de pedido no próprio software e efetuar o pagamento. Clique aqui para maiores detalhes

Como é feito o suporte ao produto?
Ao adquirir o programa, você receberá uma senha e login para habilitação do mesmo, que também lhe dará acesso ao Suporte On-Line, que trata-se de um serviço de suporte através de uma Intranet, a qual somente você terá acesso. Nesta sessão você terá a sua disposição todas as atualizações do produto, bem como respostas as suas questões e todo o suporte necessário.

Posso utilizar os resultados em outros programas?

 

Sim, você poderá exportar tanto os resultados dos cálculos quanto a petição sugerida para qualquer editor de texto do mercado, através do botão "Área de transferência" desta maneira você poderá formatar o texto a seu critério, para elaboração de seu processo.

  O programa efetua a petição inicial?

 

O Software capta todas as informações como nome da empresa, nome do empregado, além dos cálculos efetuados, e configura automaticamente, segundo o resultado dos cálculos, uma petição básica a qual poderá ser transportada para qualquer editor de texto do mercado. 

O programa calcula o Repouso Semanal Remunerado? 
Nesta versão o Assistente para Cálculo Trabalhista o cálculo do RSR (Repouso Semanal Remunerado) é incluído, sendo exibindo em campo próprio para facilitar ainda mais ao usuário, bem como também os cálculos dos reflexos podem ser obtidos separadamente, descritos no relatório final.

Onde e como devo colocar o horário das horas extras? 
Como a variação de horários é muito grande, decidimos por um quadro onde o usuário define por quantas horas semanais foi contratado o empregado; quantas ele efetivamente laborou; quantos feriados ele laborou durante a contratualidade, seu intervalo para almoço; e o intervalo entre jornadas semanais. Com isso o programa tem condições de apresentar um cálculo aproximado do valor das horas extras durante a contratualidade.

Como o programa trabalha em relação as variáveis das férias e outras como o FGTS? 

Em relação às férias ocorre o seguinte: caso tenham sido pagas as vencidas habilite a opção Foram pagas. Caso contrário informe no quadro ao lado o número de períodos que não o foram. É bom lembrar que o período prescricional cabível deve ser respeitado. O programa adota o 0, portanto, mesmo não habilitando a opção Foram pagas o resultado final será 0.00, se não for colocado o valor do período aquisitivo ( uma unidade para cada doze meses ) As proporcionais, caso tenham sido pagas, requerem seja marcada a opção Foram pagas neste item. O mesmo raciocínio pode ser aplicado ao décimo terceiro. Na janela Informações finais, para depois concluir os cálculos, o usuário poderá inserir valores eventualmente recebidos pelo Reclamante, bem como informar se o serviço corresponde à definição doméstico ou não. É conveniente lembrar que na data atual, tramita no congresso projeto de lei com a intenção de dar aos domésticos direito ao FGTS. Esta opção retira do cálculo o FGTS e sua respectiva multa de 40%. Caso não seja marcada, o programa realizará o cálculo normalmente.


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