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Como
faço para adquirir
o produto?
Após
efetuar a cópia
do software na sessão
"Download"
basta preencher
o formulário de
pedido no próprio
software e efetuar
o pagamento.
Clique aqui para
maiores detalhes.
Como
é feito o suporte
ao produto?
Ao
adquirir o programa,
você receberá uma
senha e login para
habilitação do mesmo,
que também lhe dará
acesso ao Suporte
On-Line,
que trata-se de
um serviço de suporte
através de uma Intranet,
a qual somente você
terá acesso. Nesta
sessão você terá
a sua disposição
todas as atualizações
do produto, bem
como respostas as
suas questões e
todo o suporte necessário.
Posso
utilizar os resultados
em outros programas?
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Sim,
você poderá
exportar
tanto os
resultados
dos cálculos
quanto a
petição
sugerida
para qualquer
editor de
texto do
mercado,
através
do botão
"Área
de transferência"
desta maneira
você poderá
formatar
o texto
a seu critério,
para elaboração
de seu processo.
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O
programa efetua
a petição inicial?
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O
Software
capta todas
as informações
como nome
da empresa,
nome do
empregado,
além dos
cálculos
efetuados,
e configura
automaticamente,
segundo
o resultado
dos cálculos,
uma petição
básica
a qual poderá
ser transportada
para qualquer
editor de
texto do
mercado.
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O
programa calcula
o Repouso Semanal
Remunerado?
Nesta versão o Assistente
para Cálculo Trabalhista
o cálculo do RSR
(Repouso Semanal
Remunerado) é incluído,
sendo exibindo em
campo próprio para
facilitar ainda
mais ao usuário,
bem como também
os cálculos dos
reflexos podem ser
obtidos separadamente,
descritos no relatório
final.
Onde
e como devo colocar
o horário das horas
extras?
Como a variação
de horários é muito
grande, decidimos
por um quadro onde
o usuário define
por quantas horas
semanais foi contratado
o empregado; quantas
ele efetivamente
laborou; quantos
feriados ele laborou
durante a contratualidade,
seu intervalo para
almoço; e o intervalo
entre jornadas semanais.
Com isso o programa
tem condições de
apresentar um cálculo
aproximado do valor
das horas extras
durante a contratualidade.
Como
o programa trabalha
em relação as variáveis
das férias e outras
como o FGTS?
Em
relação às férias
ocorre o seguinte:
caso tenham sido
pagas as vencidas
habilite a opção
Foram pagas. Caso
contrário informe
no quadro ao lado
o número de períodos
que não o foram.
É bom lembrar que
o período prescricional
cabível deve ser
respeitado. O programa
adota o 0, portanto,
mesmo não habilitando
a opção Foram pagas
o resultado final
será 0.00, se não
for colocado o valor
do período aquisitivo
( uma unidade para
cada doze meses
) As proporcionais,
caso tenham sido
pagas, requerem
seja marcada a opção
Foram pagas neste
item. O mesmo raciocínio
pode ser aplicado
ao décimo terceiro.
Na janela Informações
finais, para depois
concluir os cálculos,
o usuário poderá
inserir valores
eventualmente recebidos
pelo Reclamante,
bem como informar
se o serviço corresponde
à definição doméstico
ou não. É conveniente
lembrar que na data
atual, tramita no
congresso projeto
de lei com a intenção
de dar aos domésticos
direito ao FGTS.
Esta opção retira
do cálculo o FGTS
e sua respectiva
multa de 40%. Caso
não seja marcada,
o programa realizará
o cálculo normalmente. |